- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 15/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo a decisão ora agravada concluído que o Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, levou em consideração as cláusulas do contrato celebrado entre as partes e o contexto fático-probatório constante dos autos, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, inviável o agravo regimental que ataca apenas um desses fundamentos. 2. Compete à parte agravante, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos fundamentos da decisão agravada, nos termos do enunciado sumular 182/STJ, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.085.471/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 15/9/2011.)
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