Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA ENTRE O PERÍODO DE ELABORAÇÃO DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO-INCIDÊNCIA. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. São indevidos juros moratórios em precatório complementar entre o período de elaboração da conta e a expedição da requisição de pagamento. 2. Orientação reafirmada pela Corte Especial, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 3…