JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
12/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/08/2011, p. 12/08/2011

Ementa

CIVIL. DIREITO DAS COISAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ESBULHO. AÇÃO CABÍVEL PARA A RESTITUIÇÃO DA COISA. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A ação de reintegração de posse é a ação cabível para que o possuidor - dissolvido o vínculo locatício e restituído o imóvel locado - recupere a posse de que foi privado por ato de esbulho do ex-inquilino. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.185.541/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 12/8/2011.)
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