- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/08/2011, p. 10/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. TERMO INICIAL. PAGAMENTO A MENOR. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. SUCUMBÊNCIA. GRAUS DE DISTRIBUIÇÃO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Ausência de maltrato ao art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 2. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (súmula 291/STJ). 3. Versando a lide acerca da correção monetária incidente sobre as contribuições devolvidas ao associado por parte da entidade de previdência privada, o termo inicial de fluência da prescrição corresponde à data em que houve a devolução a menor. Precedentes jurisprudenciais específicos. 4. Inocorrência, na espécie, da prescrição quinquenal. 5. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" (súmula 289/STJ). 6. "A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontram inequívoco óbice na Súmula 7/STJ, por revolver matéria eminentemente fática" (AgRg nos EDcl no REsp 757.825/RS, Rel. Min. DENISE ARRUDA, Primeira Turma, DJ de 02.04.2009). 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.147.924/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 10/8/2011.)
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