JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Conforme assentado na jurisprudência desta Corte, a repetição será na forma simples quando não existir má-fé do credor ou o encargo tenha sido objeto de controvérsia judicial. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 15.707/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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