- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 23/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 23/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ARTIGOS 8º, 9º, INCISO III, E 11, INCISO IV, DA LEI Nº 6830/80 E AO ART. 620 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na dita malversação dos artigos 8º, 9º, inciso III, e 11, inciso IV, da Lei nº 6830/80 e do art. 620 do CPC e nas teses a eles vinculadas, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a súmula 282 do STF. Nesses casos, deveria a recorrente ter apresentado Embargos de Declaração no Tribunal a quo para sanar possível omissão e se essa persistisse, deveria o recurso ser fundamentado no art. 535 do CPC, o que não foi feito na presente demanda, estando patente a ausência de prequestionamento acerca da matéria em questão. 2. Mesmo que assim não fosse, para decidir acerca da possibilidade ou não da penhora realizada, como pretende a recorrente com a tese defendida, necessário rever a premissa fixada pelo Tribunal de origem, soberano na avaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça por sua Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.400.918/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.