Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte orientou-se no sentido de que os valores pagos administrativamente ao Autor durante o curso da ação de conhecimento não podem ser subtraídos da base de cálculo dos honorários fixados naquela fase processual. 2 Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.097.033/RS, rel…