- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 25/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS DO REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 3º, § 10, DA LEI N. 10.833/2003. 1. "O art. 3º, § 10, da Lei 10.833/03 tem o objetivo específico de evitar a não-cumulatividade relativamente à contribuição ao PIS e à COFINS, nada interferindo na apuração do IRPJ e da CSLL, submetidos que estão a distintos fatos geradores e também a bases de cálculo diferenciadas." (REsp 1.210.647/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJe 12.5.2011). 2. O fato de a Primeira Turma ainda não ter pronunciado sobre o tema não desqualifica os julgados proferidos, por unanimidade, pela Segunda Turma, sobretudo quando todos os precedentes apresentam idêntico entendimento. Se assim é, a jurisprudência existente hoje nesta Corte é pacífica, até que haja julgamento em sentido contrário. 3. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no art. 557 do CPC fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.206.195/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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