- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 25/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial e que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada, estes devem ser específicos e suficientemente fundamentados. 3. Sendo obstado o recurso especial no despacho de admissibilidade, pela aplicação da Súmula 83/STJ, incumbia à agravante demonstrar, no agravo de instrumento, que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou então comprovar que o precedente indicado, por constituir situação diversa, não teria aplicação ao caso dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.410.023/AC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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