- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 26/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 26/08/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ISSQN. CONTRATO DE FRANQUIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em razão do manifesto caráter infringente dos presentes embargos declaratórios, recebo-os como agravo regimental, aplicando-se-lhes o princípio da fungibilidade recursal. 2. Em relação ao ISSQN, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, com a superveniência da "Lei Complementar n. 116/03 - que entrou em vigor apenas em 1.1.2004 -, as franquias (franchising), de forma geral, foram expressamente incluídas na lista de serviços que tornam exigível o tributo" (AgRg no REsp 1151492/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL, Segunda Turma, DJe 10/03/11). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.121.098/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/8/2011.)
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