- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.464/2007. ORDEM DENEGADA. 1. O Paciente foi preso em flagrante, no dia 06 de outubro de 2009, quando trazia consigo, 2,8g de "crack" divido em 14 porções, destinadas ao comércio ilícito. 2. Não resta caracterizado bis in idem na utilização da reincidência como agravante genérica e para afastar o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, aplicável apenas ao réu primário e de bons antecedentes. Precedentes. 3. O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1.º do art. 2.º da Lei 8.072/90. 4. Ordem denegada. (HC n. 203.818/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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