JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 21/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. Hipótese em que o agravo regimental foi interposto por advogado sem procuração dos autos. 3. "No momento da interposição do recurso a representação processual deve estar formalmente perfeita, uma vez que é inaplicável a regra do art. 13 do CPC na via extraordinária" (AgRg no AgRg nos EREsp 1.081.098/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, Corte Especial). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.215.028/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 21/9/2011.)
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