Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte consolidou-se no sentido de que, havendo requerimento administrativo, como no caso, este é o marco inicial do benefício do auxílio-acidente. 2. Desnecessidade de reexame do contexto fático-probatório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.157.615/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assi…