- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. BOA-FÉ. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à impossibilidade de restituição de valores recebidos de boa-fé que foram pagos pela Administração Pública em decorrência de interpretação errônea, deficiente ou equivocada da lei. Precedentes: AgRg no REsp 1.204.747/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 5.11.2010; AgRg no REsp 957.622/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22.6.2010, DJe 9.8.2010; AgRg no REsp 963.437/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19.8.2008, DJe 8.9.2008; EREsp 711.995/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, julgado em 26.3.2008, DJe 7.8.2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.266.592/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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