JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. SÚMULA 187/STJ. 1. Encontra-se deserto o presente recurso, por falta de recolhimento do porte de remessa e retorno. Súmula 187/STJ. 2. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 15.531/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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