Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. SÚMULA 187 DO STJ. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 9.289/96, as entidades fiscalizadoras do exercício profissional não têm direito à isenção do recolhimento de custas que beneficia os entes públicos mencionados no caput do referido dispositivo legal. Óbice da Súmula 187 do STJ…