- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 28/09/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LEI 11.343/07. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Hipótese em que o exame do eventual excesso de prazo não poderia ter sido recusado pelo Tribunal a quo, sob pena de se negar a prestação jurisdicional devida à parte, que recorreu à instância imediatamente superior para ver a questão equacionada. II. A Lei 11.343/2006 contém disposição expressa que veda a concessão de liberdade provisória a réus presos em flagrante pela prática do delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo que, em se tratando de lei especial, não se mostra plausível a tese de que tal dispositivo foi derrogado tacitamente pela Lei 11.464/2007. III. Em que pese o STF, nos autos do RE 601.384/RS, ter se manifestado pela existência de repercussão geral, a constitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06 ainda não foi dirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbito desta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso, no sentido da existência de vedação expressa à concessão de liberdade provisória aos acusados pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. IV. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 207.496/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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