JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- O adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, por se tratar de obrigação propter rem, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.250.408/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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