- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 30/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/09/2011, p. 30/09/2011
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSFORMAÇÃO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. È inadmissível desfazer o ato que reconheceu o direito à aposentadoria integral para concedê-la com proventos proporcionais. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. "Uma vez concedida a aposentadoria integral, a legislação aplicável ao caso será aquela que vige na data em que o segurado alcança seus requisitos, de maneira que é incabível retroagir a renda mensal inicial à data em que o segurado adquiriu o direito à aposentadoria proporcional, visto que se tratam de benefícios distintos" (AgRg no AgRg no Ag 663.529/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/09/2009). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.233.152/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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