- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 28/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. ART. 292 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a lide, sem incorrer em omissão, obscuridade ou contradição, não obstante tenha decidido de forma contrária ao interesse dos recorrentes. 2. No caso, não é possível a cumulação de pedidos, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, porquanto ausente o requisito relativo à competência do juízo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 949.020/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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