- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 30/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA RATIFICANDO OS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A superveniência de sentença, sem que a parte interessada manifeste nenhum recurso, enseja a perda de objeto das questões referentes à decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. 2. No caso dos autos, foi proferida sentença ratificando o entendimento anteriormente manifestado, sem que a parte interpusesse o recurso cabível. 3. Nesse contexto, operado o trânsito em julgado da sentença, não subsiste mais o objeto do recurso especial extraído da decisão interlocutória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na RCDESP no Ag n. 1.209.640/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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