- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM PELA CORTE DE ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada." (Enunciado n.º 439 da Súmula desta Corte) 2. Na hipótese, entendeu o Juízo das Execuções que antes de deferir a progressão para o regime aberto, seria recomendável uma melhor avaliação do requisito subjetivo, por meio da realização do exame criminológico, com amparo na periculosidade do ora Paciente, condenado por crime de atentado violento ao pudor com violência presumida contra sua própria filha, que revela insensibilidade moral e potencial deformação da personalidade. 3. Ordem denegada. (HC n. 208.857/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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