Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 27/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANTIGO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.056.767/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe …