- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 07/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NATUREZA DO BENEFÍCIO. DECISÃO ANTERIOR FAVORÁVEL. 1. "A Terceira Seção desta Corte pacificou recentemente o entendimento de que a concessão e a revisão de pensão por morte, independentemente das circunstâncias do falecimento do segurado, é de natureza previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, afastando-se a aplicação da súmula 15/STJ." (AgRg no CC 108.477/MS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 10/12/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 112.710/MS, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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