- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 20/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 20/10/2011
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CRIME COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA. AMEAÇA ÀS VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, há fundamentação sólida e concreta para a manutenção da custódia cautelar do paciente, levando em conta a periculosidade do acusado, que agindo com abuso de confiança nele depositada pelos pais das vítimas, teria molestado três crianças, seus sobrinhos, todos com idade inferior a 11 anos, havendo nos autos notícia de ameaças proferidas por ele contra as crianças, bem ainda o fato de que ele reside no mesmo local delas, elevando o risco de novos abusos e ameaças, expressando a necessidade de se garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, além do fato de ele se submeter a tratamento psiquiátrico, por si sós, não inviabilizam a decretação da segregação antecipada, quando existentes nos autos outros elementos capazes de autorizar a adoção da providência extrema. 3. Ordem denegada. (HC n. 192.875/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 20/10/2011.)
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