- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/12/2020, p. 17/12/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. OUTROS VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES . IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a caracterização de erro material na ementa - relativo à equivocada referência ao resultado do julgamento - impõe o acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco. 2. No caso em apreço, o saneamento do erro material é insuficiente para modificar as conclusões do acórdão embargado, pois ausentes outros vícios ensejadores dos aclaratórios. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de dispositivos constitucionais em embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para correção de erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.197.853/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 17/12/2020.)
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