JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
16/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A recorrente carece de interesse recursal, pois o reconhecimento da violação dos artigos apontados como malferidos não lhe trará qualquer resultado prático, ante a dissociação da conclusão do Tribunal e as consequências jurídicas possíveis dos dispositivos legais ditos violados. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que os erros de cálculos são passíveis de correção a qualquer tempo, sem que isso importe em violação a coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 1.366.408/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 16/12/2020.)
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