JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. VALORES COBRADOS A MAIOR. REPETIÇÃO EM DOBRO. PROVA DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe, além da ocorrência de pagamento indevido, a má-fé do credor. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 848.916/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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