- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 21/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/10/2011, p. 21/10/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO APLICABILIDADE. 1. É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ante a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração. Precedentes. 2. A decisão agravada materializou a função institucional do Superior Tribunal de Justiça, de uniformizar a jurisprudência em matéria infraconstitucional, sem qualquer infringência ao princípio da reserva de plenário e à legislação que rege a matéria. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 7.892/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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