- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/10/2011, p. 14/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Apesar da oposição dos embargos declaratórios, os dispositivos federais indicados no recurso especial não foram prequestionados no acórdão recorrido. Súmula nº 211/STJ. 3. Deficiência nas razões do recurso especial quanto à alegada ofensa ao art. 333 do CPC. Súmula nº 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 583.208/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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