- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. TURMA COMPOSTA POR MAIORIA DE DESEMBARGADORES CONVOCADOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. Inexiste nulidade no fato de o julgamento de recurso especial se dar por Turma composta majoritariamente por Desembargadores convocados para substituição, nos termos dos arts. 118 da LOMAN e 56 do RISTJ, visto que assumem o cargo do Ministro afastado, investindo-se plenamente dos poderes a ele inerentes. 2. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 3. Inexiste previsão no art. 535 do CPC, quer para reabertura do debate, quer para análise de questões não abordadas nos acórdãos recorridos, notadamente quando fundados os embargos de declaração no mero inconformismo da parte. 4. Os embargos declaratórios, mesmo manejados com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição. 5. Os embargos declaratórios não se prestam a viabilizar o acesso da parte ao recurso extraordinário, se a questão constitucional não surgiu no acórdão recorrido e nem foi suscitado em momento anterior. 6. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.087.783/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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