JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 963.513/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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