- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2011, p. 17/11/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior de Justiça assentou o entendimento no sentido de que, para tipificar o delito insculpido no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90, é imprescindível a demonstração da impropriedade da mercadoria para consumo, por meio de perícia que ateste essa condição. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.101.147/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 17/11/2011.)
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