JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ABONO ÚNICO. SÚMULAS STJ/ 5 E 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA STJ/7. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto ao abono único decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 3. Quanto ao dissídio jurisprudencial, da mesma maneira, impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o Acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de cada julgamento, o que não é possível de se realizar nesta via especial, por força da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.255.284/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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