JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI N. 9.032/1995. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE N. 613.033/SP. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou o entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal. 2. Nesse contexto, na sessão de julgamento realizada em 6/10/2011, a Sexta Turma desta Corte, ao julgar o REsp n. 981.124/SP, em caso semelhante ao dos presentes autos, aderiu à mencionada tese do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, entendendo não ser possível a retroação da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos antes de sua vigência. 3. Agravo de instrumento improvido, em sede de juízo de retratação de decisão colegiada (art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil). (Ag n. 1.273.228/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 21/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/10/2011

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI N. 9.032/1995. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE N. 613.033/SP. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou o entendimento no sentid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/12/2011

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI N. 9.032/1995. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE N. 613.033/SP. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou o entendimento no sentid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/10/2011

AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO. LEI Nº 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 613.033/SP. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. RESSALVA DO PONTO DE VISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 613.033/SP, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 9.6.2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/12/2011

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA LEI N. 9.032/1995. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE N. 613.033/SP. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. ACOLHIMENTO DA TESE. 1. Não há que falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 08/11/2011

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, § 1º, DA LEI N.º 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO DA LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 9.0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.