JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/10/2011, p. 28/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que a questão amparada nos dispositivos invocados nas razões do recurso especial não foi apreciada pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O pretendido dissídio pretoriano não foi demonstrado de forma analítica, ficando, portanto, descumprido o comando disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 33.180/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 28/11/2011.)
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