- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURADA A ALEGADA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS INVOCADOS. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Verifica-se que a inversão do decidido implicaria no reexame dos aspectos fáticos e circunstanciais da causa, o que é defeso nesta via recursal, nos termos da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbete nº 07. 3. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.058.372/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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