- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É possível a regressão cautelar de regime sem a prévia oitiva do condenado ante a notícia de falta grave. Trata-se de tutela de urgência, sujeita aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade. 2. O condenado por furto e tentativa de furto descumpriu as condições do regime semiaberto a partir do de 2017. Não há razoabilidade em determinar a regressão cautelar anos depois do seu comportamento, em tempos de pandemia. A decisão do Juiz da VEC, que tem melhores condições de aferir as exigências do caso concreto, foi restabelecida porque a expedição de mandado de prisão com apresentação do sentenciado em juízo é providência suficiente para restabelecer a execução e, em tempos de crise de saúde pública, revela-se mais consentânea com as iniciativas de desencarceramento recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 604.650/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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