- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 15/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 15/12/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação. 2. Na espécie, a ré, presa em flagrante, em associação, pelo tráfico de 16 pacotes de cocaína, pesando 16,295 Kg, permaneceu custodiada durante toda a instrução criminal, não caracterizando constrangimento ilegal a preservação da sua custódia pela sentença condenatória, mormente porque permanecem hígidos os motivos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 206.713/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 15/12/2011.)
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