JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. 1. Nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não houver previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, o mutuário responderá pelo resíduo do saldo devedor eventualmente existente, até sua final liquidação. Precedentes. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 31.832/AL, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 10/11/2011.)
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