JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 25/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. - Conforme entendimento firmado no STJ, a presunção de dissolução irregular da empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal legitima o redirecionamento da execução fiscal apenas contra o sócio-gerente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.253.547/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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