Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.167.560/PR, relator Min…