- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE FÉRIAS E LICENÇAS ENSEJARAM PERSEGUIÇÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em writ, no qual se postulava a anulação de Portaria de remoção de servidora municipal com base na alegação de ausência de motivação ou desvio de finalidade. 2. No caso concreto, nota-se que a Portaria foi dotada de motivação, como se comprova dos autos. A remoção foi relacionada com alteração da estrutura organizacional do Poder Executivo municipal, derivada da Lei Complementar Municipal n. 198/2008. Ainda, a alegação de que a fruição de férias e de licença prêmio demonstram perseguição é descabida, já que o acervo probatório demonstra que foram requeridas pela recorrente. 3. Não havendo demonstração do alegado direito líquido e certo, é de se denegar a ordem pretendida. Precedentes: RMS 32.335/GO, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 25.5.2011; AgRg no RMS 32.916/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3.5.2011; e RMS 32.018/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13.8.2010. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 34.785/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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