- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 11/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. O prévio recolhimento da multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC, constitui requisito de admissibilidade da impugnação recursal, cuja ausência impede o conhecimento do recurso cabível. 2. No caso concreto, a ausência de depósito prévio da multa nos moldes delineados no art. 557, § 2º, do CPC, conforme se infere da certidão (e-STJ fl. 102), impede o conhecimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de certificação do trânsito em julgado. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.419.751/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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