- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO ESTIPULADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão do entendimento proferido na origem, com base na responsabilidade da instituição financeira, pela má prestação de serviços bancários, demanda incursão na seara fático-probatória dos autos, o qua atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. No caso vertente, a indenização fixada no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), além de atender as circunstâncias do caso concreto, não escapa à razoabilidade, nem se distancia dos parâmetros adotados por este Tribunal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 16.079/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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