- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 458, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. - A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 458, II, do CPC. - Afasta-se a multa quando não caracterizada a litigância de má-fé na interposição da apelação. - Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 14.312/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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