Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1 - Não é possível em sede de Recurso Especial inverter o julgado para conceder o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. 2 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 123.623/RS, relator Ministro Sidnei…