- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 23/02/2012
ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. PAGAMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ DA PENSIONISTA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos por pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.274.874/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 23/2/2012.)
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