Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 18/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não são observados, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 39.299/MG, relator Mi…