JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 498 DO CPC. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o recurso especial interposto de forma prematura, sem atender à determinação legal do art. 498, parágrafo único, do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 45.077/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. - É intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento do agravo regimental, salvo se houver reiteração posterior, a teor da Súmula 418/STJ, por analogia. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 4.820/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)

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