JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
10/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/12/2020, p. 10/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. RECURSO TEMPESTIVO. ATENUAÇÃO DA PENA AQUÉM NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. SÚMULA 231 DO STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso especial é tempestivo, porque, no período de 20/12/2019 a 6/1/2020, os prazos processuais foram suspensos pelo recesso forense. 2 Esta Corte Superior tem entendimento sumulado, segundo o qual, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.886.453/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020.)
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